July 10, 2017

Menos dois PONTOS


O estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência passou a ser considerado uma contraordenação grave, o que equivale, em caso de infração, à uma dedução de dois pontos na carta de condução.

Publicada em Diário da República no dia 7 de julho de 2017, a nova lei entrou em vigor no último sábado, dia 8 de julho de 2017.

Para além da dedução de dois pontos na Carta por Pontos, os infratores ficam sujeitos a sanções acessórias, como o pagamento de uma coima e à inibição de conduzir no mínimo de um mês a um ano. Como no caso de qualquer outra contraordenação grave, o incidente fica registado por cinco anos no seu cadastro rodoviário.


Consulte a Lei n.º 47/2017


Os condutores que não forem portadores do Cartão / Dístico de Estacionamento não podem estacionar nestes lugares reservados. Quem estacionar indevidamente num lugar reservado irá ser sancionado.  Para além das sanções já referidas, segundo o artigo 9.º do Decreto de Lei 307/2003, referente à utilização do cartão, este só pode ser utilizado em veículo que transporte efetivamente uma pessoa com deficiência, ou seja, a utilização indevida ou fraudulenta do cartão implica a sua imediata apreensão e suspensão por período de um ano, podendo o mesmo ser apreendido definitivamente no caso de reincidência. São competentes para apreensão do cartão as autoridades de investigação criminal ou de fiscalização do trânsito ou seus agentes.



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